Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2087, de 1 de novembro de 1991
Lei nº 2087/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro da Paz
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro da Paz, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, à Rua 27 de outubro nº14 - Bairro da Paz.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04.12.63 , alterada pela Lei nº15 de 01.08.66. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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