Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 208, de 28 de novembro de 2014
Lei nº 208/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA ao titular de cartão de crédito o direito de ser informado sobre a cobrança de tarifa de manutenção ou de inatividade.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
LEI PROMULGADA N. 208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
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