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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2078, de 16 de outubro de 1991

Lei nº 2078/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos policiais no Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 1-O.
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado, órgão integrante do Sistema Estadual da Segurança Pública, fica acrescido dos seguintes cargos de provimento efetivo, regime estatutário, constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único- O vencimento dos cargos de que trata esta MLMF:.

Lei são os atribuídos para os cargos de idêntica nomenclatura.

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário,

ANEXO

QUANT. CARGO CLASSE 05 04 09 58 56 02 04 42 Delegado de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Oficial Escrevente Oficial Escrevente Motorista Policial 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 3ª 4ª Única

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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