Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2078, de 16 de outubro de 1991
Lei nº 2078/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA cargos policiais no Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Lei são os atribuídos para os cargos de idêntica nomenclatura.
ANEXO
QUANT. CARGO CLASSE 05 04 09 58 56 02 04 42 Delegado de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Investigador de Polícia Oficial Escrevente Oficial Escrevente Motorista Policial 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 3ª 4ª Única
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br