Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2077, de 15 de outubro de 1991
Lei nº 2077/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Antenor de Santa Cruz Abreu
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Exército, ANTENOR DE SANTA CRUZ ABREU.
Art. 2.
- A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.
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