Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2076, de 14 de outubro de 1991
Lei nº 2076/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Desafio Jovem de Manaus.
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o DESAFIO JOVEM DE MANAUS, localizado na Rua Thomás Meirelles c/Rua 01, s/n.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada Lei nº 15, de 01.08.66. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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