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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2076, de 14 de outubro de 1991

Lei nº 2076/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Desafio Jovem de Manaus.

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o DESAFIO JOVEM DE MANAUS, localizado na Rua Thomás Meirelles c/Rua 01, s/n.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada Lei nº 15, de 01.08.66. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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