Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2074, de 11 de outubro de 1991
Lei nº 2074/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Serviços e Assistência Social "Lídia Nelson" - CESASLIN
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Serviços e Assistência Social "LÍDIA NELSON" - CESASLIN, com sede à Rua Duque de Caxias nº 340, Manaus, Capital do Estado do Amazonas e registro no Cartório Especial de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, sob nº 3.539 do livro A nº 21 de Pessoas Jurídicas. MLMF:.
Parágrafo único- A documentação exigida será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da legislação específica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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