Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2073, de 11 de outubro de 1991
Lei nº 2073/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Animais do Município de Manacapuru - ACAMM.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Animais do Município de Manacapuru-ACAMM, com sede no distrito de Manacapuru-Am e registro no Cartório do 2º Ofício da Comarca, sob o nº 110, fls. 131/136, do Livro B-45.
Parágrafo único- A documentação exigida será submetidaMLMF:. à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Legislação específica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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