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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2072, de 11 de outubro de 1991

Lei nº 2072/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação "União Comunitária do Bairro Armando Mendes"

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação "União Comunitária do Bairro Armando Mendes", com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, localizada na Rua Q, nº 06, Quadra 55 A, Bairro Armando Mendes.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justi-çaMLMF:.

o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63 , alterada pela Lei nº 15 de 01.08.66.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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