Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2070, de 7 de outubro de 1991
Lei nº 2070/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Educadora Beneficente "MADRE TEREZA DE CALCUTÁ"
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE "MADRE TEREZA DE CALCUTÁ", com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela lei nº 15 de 01 de agosto de 1966.
MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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