Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2067, de 20 de setembro de 1991
Lei nº 2067/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano no valor de Cr$ 5.091.358.303,16.
E HUM MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRÊS CRUZEIROS E DEZESEIS CENTAVOS), equivalentes em agosto/91 a 1.840.513,87 (HUM MILHAO, OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E TREZE VÍRGULA OITENTA E SETE UNIDADES PADRÃO DE FINANCIAMENTO - UPF), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado as obras e serviços de saneamento e urbanização do Igarapé do Mindú, na capital do Estado do Ama zonas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br