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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2064, de 2 de setembro de 1991

Lei nº 2064/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de "Cidadã do Amazonas" a Excelentíssima Senhora Maria Emília Martins Mestrinho de Medeiros Raposo

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de "Cidadã do Amazonas" a Exma. Sra. MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em Sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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