Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2064, de 2 de setembro de 1991
Lei nº 2064/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de "Cidadã do Amazonas" a Excelentíssima Senhora Maria Emília Martins Mestrinho de Medeiros Raposo
Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de "Cidadã do Amazonas" a Exma. Sra. MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em Sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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