Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2063, de 30 de agosto de 1991
Lei nº 2063/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Conselho Comunitário Jerusalém (*) Reproduzido no D.Of. nº 27.278 de 16.08.91.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIACÃO CONSELHO COMUNITÁRIO JERUSALÉM, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Jus-tiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1 986.
MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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