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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2060, de 19 de julho de 1991

Lei nº 2060/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a aplicação do parágrafo 7º do artigo 111 da Constituição Estadual (A pensão por morte será regulamentada na Lei nº 1171 de 29 de dezembro de 1975). (ERRATA publicada no D.Of. nº 27.264 de 29.07.91).

Art. 1.
- A pensão por morte a que se refere o parágrafo 7º do artigo 111 da Constituição será concedida na forma regulamentada na Lei nº 1171 de 29 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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