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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2059, de 19 de julho de 1991

Lei nº 2059/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre os cargos comissionados e gratificações de função da Procuradoria Geral da Justiça.

Art. 1.
- Os cargos comissionados e as gratificações de função da Procuradoria Geral da Justiça passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único- Os valores do vencimento e representação dos cargos e funções referidos neste artigo são os conferidos pela Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, para MLMF:. os de idêntica nomenclatura, vedada a concessão ou incidência de quaisquer gratificações sobre esses valores, à excessão da gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 2.
- Os cargos efetivos de Assessor Técnico da Procuradoria Geral da Justiça passam a ser vinculados, para fins de vencimento, ao nível "O" da Administração Direta.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de julho de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

ANEXO

CARGOS COMISSIONADOS - ASSITÊNCIA DIRETA

Quantidade Denominação Símbolo 02 01 08 Diretor de Gabinete Secretário Geral Coordenador AD-1 AD-1 AD-1

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

Quantidade Denominação Símbolo 03 04 06 01 08 06 Secretária Corregedor Adjunto Chefe de Divisão Chefe da Biblioteca Chefe de Seção Auxiliar de Gabinete GF-1 GF-1 GF-1 GF-2 GF-2 GF-4

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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