Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2058, de 19 de julho de 1991
Lei nº 2058/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA parágrafo ao art. 12, da Lei nº 1.829, de 30 de dezembro de 1987.
do Estado, sendo que a Quarta recairá em Auditores, e a Sétima vaga em Procuradores de Contas, representantes do Ministério Público, com atuação junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice, pelo Tribunal, obedecendo os critérios de antiguidade e merecimento:
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