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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2057, de 19 de julho de 1991

Lei nº 2057/1991

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PODER LEGISLATIVO

CORRIGE as Tabelas de Vencimentos dos Funcionários e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário ficam modifica-dos de conformidade com a correspondência estabelecida no Anexo I, corrigidos os respectivos valores, a partir de 1º de julho de 1991, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 2-F.
icam Mantidos os valores atuais dos vencimentos MLMF:. e representações dos cargos Comissionados do Poder Judiciário.
Art. 3.
- Transformada atual Função Gratificada da estrutura organizacional do Poder Judiciário, de modo a adequar à Gratificação de Função de que trata o artigo 25 da Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
- Ficam excluídos do disposto nesta Lei os titulares dos cargos de Secretário-Geral, Secretários e Sub-Seeretários do Poder Judiciário.
Art. 5.
- Ficam revogadas as concessões de Gratificação de representação, produtividade e risco de vida, considerando-se essas vantagens incorporadas aos valores do Anexo II, desta Lei.
Art. 6.
- Os vencimentos dos cargos dos Serventuários de Justiça, são os constantes do Anexo IV.
Art. 7.
O As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos previstos no Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.
- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1991.

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO CORRESPONDENTE NÍVEL NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DEFGHIJLMNOP

ANEXO II

NÍVEIS VENCIMENTO Cr$ 1,00 DEFGHIJLMNOP 38.850 44.970 52.063 60.269 69.769 80.766 93.497 108.235 125.296 145.046 167.909 176.305

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍMBOLO VALOR Cr$ 1,00 GF-1 70.000

ANEXO IV

SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA

NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO QTDE VENCIMENTO (Cr$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Distribuidor e Contador de Foro Avaliador e Partidor do Foro Escrivão - Capital Escrivão - Interior Escrevente Juramentado Oficial de Justiça-Capital Oficial de Justiça-Interior Depositário Público Leiloeiro Judicial e Porteiro de Auditório 02 02 26 62 44 47 138 01 01 38.000 38.000 48.000 48.000 46.000 42.000 42.000 38.000 38.000

MLMF:.

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