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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2049, de 24 de junho de 1991

Lei nº 2049/1991

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança.

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais cabíveis, a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, sediada em Manaus-Am.
Parágrafo único- A documentação exigível será submetida à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da legislação específica.. MLMF:.
Art. 2.
- Apresente Lei, Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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