Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2047, de 20 de junho de 1991
Lei nº 2047/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Eduardo Gomes.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Eduardo Gomes.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 01.08.66.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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