Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2046, de 14 de junho de 1991
Lei nº 2046/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Armando Mendes o imóvel que especifica (Imóvel de propriedade do Estado para Construção de seu Centro Profissionalizante)
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