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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2046, de 14 de junho de 1991

Lei nº 2046/1991

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a ceder à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Armando Mendes o imóvel que especifica (Imóvel de propriedade do Estado para Construção de seu Centro Profissionalizante)

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Armando Mendes o imóvel de propriedade do Estado para construção do seu Centro Profissionalizante, que após efetiva construção será Incorporado ao Patrimônio Estadual.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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