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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2044, de 10 de junho de 1991

Lei nº 2044/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Subelementos de Despesa no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas a abrir no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.001.000,00

Art. 1.
- Ficam criados os Subelementos de Despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos e 3192 - Despesas de Exer-cícios Anteriores, na Atividade 0204014.4271 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado á abrir, através MLMF:.

de Decreto, crédito Especial no valor de Cr$ 2.001.000,00, nos Subelementos de Despesa constantes do Programa de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação de dotações da própria Defensoria Pública.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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