Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2044, de 10 de junho de 1991
Lei nº 2044/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a criar Subelementos de Despesa no Programa de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas a abrir no orçamento vigente, crédito especial de Cr$ 2.001.000,00
de Decreto, crédito Especial no valor de Cr$ 2.001.000,00, nos Subelementos de Despesa constantes do Programa de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei.
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