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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2042, de 28 de maio de 1991

Lei nº 2042/1991

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Sonora

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Sonora, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º. 08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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