Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2042, de 28 de maio de 1991
Lei nº 2042/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Sonora
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade Sonora, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º. 08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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