Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2040, de 28 de maio de 1991
Lei nº 2040/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário dos Moradores do Bairro da Paz - COMBP
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Púublica o Con-selho Comunitário dos Moradores do Bairro da Paz - COMBP, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º. 08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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