Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2038, de 21 de maio de 1991
Lei nº 2038/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Dom Pedro I, em Manaus.
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional DOM PEDRO I, localizada à rua Plácido de Castro, 102, Bairro da Alvorada I, em Manaus (AM), de acordo com o artigo 2º da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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