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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2038, de 21 de maio de 1991

Lei nº 2038/1991

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Dom Pedro I, em Manaus.

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional DOM PEDRO I, localizada à rua Plácido de Castro, 102, Bairro da Alvorada I, em Manaus (AM), de acordo com o artigo 2º da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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