Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2037, de 20 de maio de 1991
Lei nº 2037/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA a nível estadual data alusiva ao "Combate à Fome"
Art. 1.
- Fica criado, no calendário do Estado, data alusiva ao "combate à fome", que recairá todo dia 26 de agosto.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura cumprirá a elaboração, junto à rede escolar do Estado e dos Municípios, de uma programação de atividade, relacionadas ao evento de que trata o artigo anterior, constando de palestras, painéis educativos e outros recursos pedagógicos, inerente ao tema.
MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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