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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2036, de 20 de maio de 1991

Lei nº 2036/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita HUMBERTO DE CAMPOS e dá outras providências

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal MLMF:.

no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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