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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2034, de 14 de maio de 1991

Lei nº 2034/1991

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a criar elemento de Despesa no Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa e abre no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (milhões)

Art. 1.
- Fica criado o Elemento de Despesa 4110 - Obras e instalações, na Atividade 0101001.4001 - Administração e Processamento Legislativo, no Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através do Decreto, crédito Especial no valor de Cr$ 16.000.000,00, no elemento de despesa constante do Programa de Trabalho

MLMF:.

de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte - 00- Recursos Ordinários mediante anulação da própria Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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