Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2033, de 7 de maio de 1991
Lei nº 2033/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento no valor de Cr$ 11.224.865.916,54 com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências (Destinado a Melhoria do sistema da COSAMA)
artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, na forma da Legislação em vigor e, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, salvo os correspondentes à receita tributária própria do Estado, conferindo à Caixa Econômica federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
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