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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2033, de 7 de maio de 1991

Lei nº 2033/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento no valor de Cr$ 11.224.865.916,54 com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências (Destinado a Melhoria do sistema da COSAMA)

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 11.224.865.916,54 (Onze bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), através do Programa de Desenvolvimento Urbano, destinado à melhoria do sistema de águas de Manaus. MLMF:.
Art. 2.
- Como garantia do principal e acessórios dos financiamentos contraídos para as finalidades indicadas no

artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, na forma da Legislação em vigor e, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, salvo os correspondentes à receita tributária própria do Estado, conferindo à Caixa Econômica federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado do Amazonas durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os financiamentos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- O Valor a que se refere o artigo 1º será corrigido pela TR ou, em caso de sua substituição pelo Governo Federal, pelo índice oficial em vigor.
Art. 5.
- O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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