Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2029, de 30 de abril de 1991
Lei nº 2029/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contrair operação de crédito no valor de Cr$ 21.983.281.368,00 e dá outras providências.
I. Abrir, no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário para atender os encargos financeiros contratualmente estabelecidos;
II. Incluir, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes, as dotações necessárias à liquidação das obrigações contratuais vinculadas à operação de crédito de que trata esta Lei.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br