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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2024, de 16 de abril de 1991

Lei nº 2024/1991

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Amazonense de Municípios.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Amazonense de Municípios - AAM, com sede e foro na cidade de Manaus e Jurisdição em todos os municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada.pela Lei nº 15, de 01.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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