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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2018, de 17 de janeiro de 1991

Lei nº 2018/1991

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Poder Legislativo

*LEI N. 2.018, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

REORGANIZA o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa é fixado de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2.
- Fica a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa autorizada a proceder ao novo enquadramento de seus servidores, inclusive para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias à Constituição do Estado.
§ 1º- O prazo para recurso relativo ao enquadramento é de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do Ato da Mesa Diretora.
§ 2º- Concluído o enquadramento, serão extintos os cargos que permanecerem vagos.
§ 3º- A critério da administração, será aplicado o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.538, de 27 de julho de 1982.
Art. 3.
- Os cargos de Procurador Geral e de Assessor Chefe ficam incluídos, após o cargo de Diretor Geral, na Tabela I, da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990.
Art. 4.
- Ficam incorporados e absorvidos aos valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa, na forma constante no Anexo II desta Lei, as vantagens correspondentes às gratificações de tempo integral e de produtividade, vedando-se a concessão dessas vantagens através de quaisquer atos legais.
Art. 5.
- Os valores dos vencimentos e da s gratificações de representação dos cargos de Diretor, de Chefe de Cerimonial e de Chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ficam fixados na forma do Anexo V, desta Lei.
Art. 6.
- Revogado pela Lei n. 2.218 de 15 de junho de 1993
Art. 7.
- Ficam revigorados os termos da Resolução Legislativa nº 170, de 17 de outubro de 1990.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991.

Poder Legislativo

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO 1 - ATIVIDADES JURÍDICAS

SUB-GRUPO QTDE. CLASSE NÍVEL CARGO APOIO JURÍDICO 12 S - PROCURADOR

12 S - CONSULTOR TÉCNICO JURÍDICO GRUPO 2 - ATIVIDADES DE CONSULTAS TÉCNICAS CONSULTORIA TÉCNICA 04 - - CONSULTOR TÉCNICO GRUPO 3 - ATIVIDADES TÉCNICAS 25 1ª J EXECUÇÃO E ASSESSORAMENTO 40 2ª I ASSESSOR ADMINISTRATIVO 55 3ª H 69 1ª G APOIO TÉCNICO 50 2ª F ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 3ª E 50 1ª D APOIO ADMINISTRATIVO 28 2ª C AGENTE ADMINISTRATIVO 30 3ª B APOIO ADMINISTRATIVO 14 S A AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO 4 - ATIVIDADES LEGISLATIVAS CONSULTOR ESPECIAL 04 - - CONSULTOR ESPECIAL

18 1ª J TÉCNICO LEGISLATIVO 28 2ª I ASSESSOR LEGISLATIVO 38 3ª H 32 1ª G APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO 46 2ª F ASSISTENTE LEGISLATIVO 50 3ª E APOIO LEGISLATIVO- 36 1ª D AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO 40 2ª C 34 3ª B GRUPO 5 - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR 86 1ª G ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR 90 2ª F ASSISTENTE PARLAMENTAR 102 3ª E

Poder Legislativo

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL VENCIMENTO A 18.000,00 B 22.000,00 C 26.400,00 D 32.000,00 E 38.400,00 F 46.000,00 G 55.200,00 H 66.200,00 I 80.000,00 J 92.000,00

ANEXO III QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGOS QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PROCURADOR Bacharel em Direito

Inscrição definitiva na OAB Mínimo de 2 (dois) anos de formado CONSULTOR TÉCNICO JURÍDICO Bacharel em Direito Inscrição definitiva na OAB ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1ª ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2ª Curso Superior Completo ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3ª ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1ª A nível de Curso Superior ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2ª Curso de 2º Grau completo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3ª Curso de 2º Grau completo AUXILIAR ADMINISTRATIVO S A nível de Curso de 1º Grau CONSULTOR TÉCNICO Curso Superior Completo Mínimo de 30 anos de serviço público CONSULTOR ESPECIAL Mínimo de 30 anos de serviço público

Poder Legislativo

ANEXO IV

CARGOS CORRESPONDENTES

ANTIGOS NOVOS NÍVEL CARGOS CLASSE NÍVEL CARGOS CLASSE 01 Auxiliar de Serviços Gerais 3ª A Auxiliar Legislativo B 02 Auxiliar de Serviços Gerais 2ª A Auxiliar Administrativo B 03 Auxiliar de Serviços Gerais 1ª 04 Agente de Segurança 2ª B Agente Legislativo 3ª 04 Atendente de Plenário S B Agente Administrativo 3ª 05 Agente Legislativo 2ª 05 Eletricista S 05 Motorista S 05 Agente de Segurança 1ª 06 Inspetor de Segurança S C Agente Legislativo 2ª 06 Agente Legislativo 1ª C Agente Administrativo 2ª 06 Fotógrafo S 07 Assistente Legislativo 2ª 07 Assistente Administrativo 2ª 08 Assistente Legislativo 1ª D Agente Legislativo 1ª 08 Assistente Administrativo 1ª D Agente Administrativo 1ª 09 Técnico Legislativo 2ª E Assistente Legislativo 3ª 09 Técnico Auxiliar 2ª E Assistente Administrativo 3ª 09 Auxiliar de Enfermagem S 09 Auxiliar de Odontologia S 10 Técnico Legislativo 1ª F Assistente Administrativo 2ª 10 Técnico Auxiliar 1ª F Assistente Legislativo 2ª 10 Taquígrafo S 11 Consultor Especial 3ª G Assistente Administrativo 1ª 11 Consultor Técnico 3ª G Assistente Legislativo 1ª Consultor Especial 1ª I Assessor Legislativo 2ª Consultor Técnico 1ª I Assessor Administrativo 2ª Assessor Técnico Especial J Assessor Legislativo 1ª Consultor Técnico Especial J Assessor Administrativo 1ª

ANEXO V

VALOR (CR$ 1,00) DENOMINAÇÃO VENC. REPRES. TOTAL Diretor Chefe do Cerimonial 100.800 249.200 350.000 Chefe de Gabinete da Presidência

*Reproduzida por haver saído com incorreções no D.O.E. de 19.01.91

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