Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2016, de 3 de janeiro de 1991
Lei nº 2016/1991
PODER LEGISLATIVO
ORGANIZA o Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências e dá outras providências. (*) Reproduzida no D. Of. nº 27.280, de 20.08.91.
ANEXO I
Quant. Denominação Nível Referência 03 03 03 Técnico de 1ª Classe Técnico de 2ª Classe Técnico de 3ª Classe 11 10 09 I II III I II III I II III
10 10 10 Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 08 07 06 I II III I II III I II III 06 06 06 06 Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 05 04 03 02 I II III I II III I II III I II III 06 06 06 Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe 03 02 01 I II III I II III I II III 06 06 06 Artífice de 1ª Classe Artífice de 2ª Classe Artífice de 3ª Classe 05 04 03 I II III I II III I II III
ANEXO II
Emprego Escolaridade Tempo de Serviço Experiência Técnico de 1ª, 2ª e 3ª Classe Curso superior 2 a 3 anos Desempenho de cargos em comissão, função de confiança, grupo de trabalho, estudos, projetos e etc. Assistente Técnico de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Classe 2º Grau Comp. Mínimo 1 ano Participante auxiliar em grupo de trabalho de estudos, pesquisa e de projeto. Agente Administrativo de 1ª, 2ª e 3ª Classe 1º Grau Comp. Mínimo 6 meses Desempenho de função como participante auxiliar em grupo de trabalho. Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª, 2ª e 3ª Classe 1º Grau Comp. Mínimo 3 meses Artífice de 1ª, 2ª e 3ª Classe Alfabetizado Mínimo 3 meses
TABELA IV
NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 6.057 9.060 9.150 9.240 9.330 9.420 9.510 9.600 30.000 33.750 37.500 9.000 9.090 9.180 9.270 9.360 9.450 9,540 9.660 31.250 35.000 38.750 9.030 9.120 9.210 9.300 9.390 9.480
MLMF:. 9.570 9.690 32.500 36.250 40.000