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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2016, de 3 de janeiro de 1991

Lei nº 2016/1991

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PODER LEGISLATIVO

ORGANIZA o Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências e dá outras providências. (*) Reproduzida no D. Of. nº 27.280, de 20.08.91.

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar do Amazonas, regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, fica organizado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os valores dos níveis do vencimentos são fixados na Tabela IV da Lei nº 1.980 de 26.09.90.
Art. 3.
- Os servidores civis da Polícia Militar do Estado que MLMF:. tenham adquirido a estabilidade na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, serão enquadrados nos cargos de que trata o Anexo I desta Lei, obedecida a escolaridade constante do Anexo II e a função que exerce na Corporação.
Art. 4.
- Após o enquadramento de que trata o artigo anterior, os servidores não estáveis serão submetidos a concurso interno.
Parágrafo único- No caso de aprovação no concurso, o servidor será enquadrado nos cargos de que trata esta Lei, sendo dispensado o servidor não aprovado.
Art. 5.
- VETADO
Art. 6.
- O inciso X do parágrafo único do art. 22, da Lei nº 1154 de 09 de dezembro de 1975, modificado pela Lei nº 1477, de 03 de dezembro de 1981 e Lei nº 1914 de 14 de Julho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ............................................................................................................................
Parágrafo único- ............................................................................................................
XAssistências Militares da Prefeitura Municipal de Manaus, Assembléia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Quant. Denominação Nível Referência 03 03 03 Técnico de 1ª Classe Técnico de 2ª Classe Técnico de 3ª Classe 11 10 09 I II III I II III I II III

10 10 10 Assistente Técnico de 1ª Classe Assistente Técnico de 2ª Classe Assistente Técnico de 3ª Classe 08 07 06 I II III I II III I II III 06 06 06 06 Agente Administrativo de 1ª Classe Agente Administrativo de 2ª Classe Agente Administrativo de 3ª Classe Agente Administrativo de 4ª Classe 05 04 03 02 I II III I II III I II III I II III 06 06 06 Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais de 3ª Classe 03 02 01 I II III I II III I II III 06 06 06 Artífice de 1ª Classe Artífice de 2ª Classe Artífice de 3ª Classe 05 04 03 I II III I II III I II III

ANEXO II

Emprego Escolaridade Tempo de Serviço Experiência Técnico de 1ª, 2ª e 3ª Classe Curso superior 2 a 3 anos Desempenho de cargos em comissão, função de confiança, grupo de trabalho, estudos, projetos e etc. Assistente Técnico de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Classe 2º Grau Comp. Mínimo 1 ano Participante auxiliar em grupo de trabalho de estudos, pesquisa e de projeto. Agente Administrativo de 1ª, 2ª e 3ª Classe 1º Grau Comp. Mínimo 6 meses Desempenho de função como participante auxiliar em grupo de trabalho. Auxiliar de Serviços Gerais de 1ª, 2ª e 3ª Classe 1º Grau Comp. Mínimo 3 meses Artífice de 1ª, 2ª e 3ª Classe Alfabetizado Mínimo 3 meses

TABELA IV

NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)

I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 6.057 9.060 9.150 9.240 9.330 9.420 9.510 9.600 30.000 33.750 37.500 9.000 9.090 9.180 9.270 9.360 9.450 9,540 9.660 31.250 35.000 38.750 9.030 9.120 9.210 9.300 9.390 9.480

MLMF:. 9.570 9.690 32.500 36.250 40.000

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