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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2009, de 18 de dezembro de 1990

Lei nº 2009/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (Vinte Bilhões de Cruzeiros).

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais até o montante de Cr$ 20.000.000.000,00 (Vinte bilhões de cruzeiros), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no MLMF:. artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e / ou de recursos decorrentes de operações de créditos convênios e a fundo perdido.
Art. 3.
- A abertura de crédito a que se refere esta Lei fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do artigo 4°, da Lei n° 1.940, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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