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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2006, de 14 de dezembro de 1990

Lei nº 2006/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a revisão de proventos dos servidores que especifica da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 1.
- Os servidores aposentados da Secretaria de Estado da Fazenda no cargo de Inspetor de Exatoria, constantes do Anexo desta Lei, terão seus proventos calculados à base do vencimento e vantagens do cargo de Inspetor Fiscal, Classe Única Nível 11, Referência III.
Parágrafo único- O benefício de que trata este artigo está MLMF:.

condicionado à comprovação de ingresso na Secretaria de Estado da Fazenda mediante concurso público para a carreira de Guarda Fiscal do Estado, com acesso a Oficial de Mesa Rendas, Coletor de Rendas e Inspetor de Rendas.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ORDEM N O M E S 01 02 03 04 05 06 07 08 OSMAR MARQUES VITAL PAULO DE MANAUS PINTO MADEIRA EVANDRO TAVARES BELTRÃO WACLIDES MARTINS VIANA ALFREDO MANOEL DE OLIVEIRA ALDEMAR MOURA DE SOUZA WILSON PAULA DE SÁ JOÃO CORRÊA LIMA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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