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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2003, de 12 de dezembro de 1990

Lei nº 2003/1990

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Comunidade de São Sebastião do Urariá

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de São Sebastião do Urariá, área rural, com sede à margem esquerda do Paraná do Urariá,e foro na cidade de Nova Olinda do Norte, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça oMLMF:. exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1° de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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