Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2002, de 12 de dezembro de 1990
Lei nº 2002/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade de São José de Canumã, área rural, com sede à margem direita do Rio Canumã, e foro na cidade de Borba, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça oMLMF:. exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1° de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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