- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Associação do Ministério Público o imó-vel pertencente ao patrimônio público estadual, constituído de um prédio em alvenaria, situado na Rua Joaquim Sarmento nº 400 - Centro, edificado em terreno, com área de 138,87 m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros), devidamente registrado no Cartório MLMF:. do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, sob matrícula nº 2.081 - Registro Geral.§ 1º- O imóvel descrito neste artigo será permutado, tanto por tanto, pelo terreno de propriedade da Associação do Ministério Público, situado na zona urbana da cidade de Manaus, na Avenida dos Expedicionários (antiga estrada da Pon-ta Negra), com área de 58,680,50 m² (cinqüenta e oito mil, seis-centos e oitenta metros quadrados e cinqüenta decímetros), perímetro de 1.324,04 (hum mil, trezentos e vinte e quatro metros e quatro centímetros) com limites e confrontações constantes da matrícula nº 14.608, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
§ 2º- A permuta somente será formalizada se a Associação Amazonense do Ministério Público entregar o imóvel descrito no parágrafo anterior livre de quaisquer ônus, inclusive de eventuais ocupações ou invasões.