Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2000, de 5 de dezembro de 1990
Lei nº 2000/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar com financiadores Estrangeiros nos Termos e condições aprovadas pelo Banco do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal empréstimo de até U$$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Dólares) ou seu equivalente em outras moedas.
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