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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1999, de 23 de novembro de 1990

Lei nº 1999/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a União Municipal das Associações comunitárias do Estado do Amazonas - UMACAM.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União Municipal das Associações Comunitárias do Estado do Amazonas - UMACAM, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma

MLMF:.

legal, no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 1° de agosto de 1986.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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