Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1996, de 16 de novembro de 1990
Lei nº 1996/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor-CAM
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor - CAM, localizado à Rua Padre Antônio Vieira, nº 102 , Conjunto D. Pedro I, e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições era contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br