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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1996, de 16 de novembro de 1990

Lei nº 1996/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor-CAM

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Apoio ao Menor - CAM, localizado à Rua Padre Antônio Vieira, nº 102 , Conjunto D. Pedro I, e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições era contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.

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Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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