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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1994, de 13 de novembro de 1990

Lei nº 1994/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Espirita Beneficente Mestre Gabriel União do Vegetal Templo de Salomão: Ordem Rosa Luz, Estrela Oriental Universal.

Art. 1.
- Fica considerada de "Utilidade Pública" o Centro Espírita Beneficiente "Mestre Gabriel União do Vegetal - Templo de Salomão: Ordem Rosaluz, Estrela Oriental Universal", com sede e foro na cidade de Porto Velho, Município do Estado de Rondônia.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, MLMF:.

nos termos do § 1º, art. 2º da Lei 86 de 04.12.63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º alterado pela Lei nº15 de 01.08.86.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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