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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1993, de 1 de novembro de 1990

Lei nº 1993/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Ação Social do Bairro Armando Mendes

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Ação Social do Bairro Armando Mendes, com a sigla ASBAM, localizada na Rua Q, Quadro 57, Casa 12, Bairro Armando Mendes, e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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