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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1992, de 1 de novembro de 1990

Lei nº 1992/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Santa Etelvina

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Etelvina, localizado à Rua Nossa Senhora de Fátima nº 430, Bairro de Santa Etelvina, e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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