Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1989, de 15 de outubro de 1990
Lei nº 1989/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre as eleições para os cargos de direção dos Estabelecimentos Públicos de Ensino, que trata a alínea B, do inciso II, do artigo 199, da Constituição Estadual (VETO PARCIAL - Vetado o art. 3º as letras B e C desta Lei).
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