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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1986, de 4 de outubro de 1990

Lei nº 1986/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma MLMF:. Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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