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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1985, de 2 de outubro de 1990

Lei nº 1985/1990

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário da Vila da Prata

Art. 1.
- Fica reconhecido como de utilidade pública o Conselho Comunitário da Vila da Prata, sociedade civil, filantrópica, sediada nesta cidade, na Rua Waldemar Pedrosa, nº 99/A, bairro da Vila da Prata.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MLMF:.

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