Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1984, de 2 de outubro de 1990
Lei nº 1984/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Campinas do Norte Manacapuru/Am
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Campinas do Norte, localizada na cabiceira de Campinas, Lago de Campinas, área rural, e fora da cidade de Manacapuru, município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça oMLMF:. exame da documentação que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 01.08.86.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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