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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1984, de 2 de outubro de 1990

Lei nº 1984/1990

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Art. 1. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Campinas do Norte Manacapuru/Am

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Campinas do Norte, localizada na cabiceira de Campinas, Lago de Campinas, área rural, e fora da cidade de Manacapuru, município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça oMLMF:. exame da documentação que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 01.08.86.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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