Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1983, de 2 de outubro de 1990

Lei nº 1983/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Curará - Manicoré (AM)

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Curára, com sede no Lago Boa Esperança, sito no Rio Mataurá, área rural, e foro na cidade de Manicoré, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça oMLMF:. exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º.08.86.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.