Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1982, de 1 de outubro de 1990
Lei nº 1982/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Novo Aripuanã
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Novo Aripuanã, com sede e foro na cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe á, Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 1º.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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