Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1981, de 1 de outubro de 1990
Lei nº 1981/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Pe. JOÃO BOSCO
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Pe. "João Bosco".
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justifica o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15, de 01.08.86.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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