Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 198, de 27 de março de 2014
Lei nº 198/2014
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre os critérios para a adoção e utilização de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
individual do aluno e que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como: álcool, apagadores, copos descartáveis, talheres, disquetes, CDs, DVDs, estêncil, pincéis para quadro de acrílico, fitas para impressora ou cartuchos, estêncil à álcool ou a óleo, giz, grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, resmas de papel, pasta suspensa, envelopes de qualquer espécie, guardanapos, esponjas, pregadores, sacos plásticos para lixo, corretor e similares.